Processo Judicial Via Materna na Fratelli Assessoria
A cidadania italiana via materna é aquela em que há uma mulher na linha de descendência e o filho(a) desta mulher nasceu antes de 1948. Saiba o que acontece nestes casos.
Todos os descendentes de cidadãos italianos têm direito a obter a cidadania italiana jus sanguinis (“direito de sangue”), sem limite de geração.
No entanto, temos algumas exceções, como a “cidadania italiana pela via materna”.
O QUE ISSO QUER DIZER?
A lei italiana n.º 555 de 1912, previa que as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente a cidadania italiana. Essa lei foi declarada inconstitucional no ano de 1975, onde foi estabelecido que essas mulheres só perderam a nacionalidade, se o casamento tenha sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana.
Assim, todas as mulheres que se casaram com estrangeiros após 01/01/1948 mantiveram a nacionalidade italiana e podem transmitir aos seus descendentes, sejam homens ou mulheres.
Por outro lado, os descendentes de uma cidadã italiana (seja nascida na Itália ou filha de italiano) casada com um estrangeiro, e que os filhos deste casal independente de ser homem ou mulher, que nasceram antes de 1948, tem direito a cidadania italiana, mas não por via administrativa, ou seja, não poderam solicitar a cidadania via consulado, ou irem para Itália fazer via comune, tem que ser via judicial, pelo tribunal de Roma, a qual é jurisprudência (que significa, mesmo sendo um processo judicial todos que se enquadram nesta situação, não podem ter seu pedido recusado)
Neste caso prestamos toda assessoria, no Brasil e na Itália com advogados especializados na área.
Nos ocupamos de tudo:
Busca para localização dos documentos tanto no Brasil como na Itália, com equipes preparadas, agilizando o processo, com economia de tempo e dinheiro para os descendentes.
Retirada de todas as certidões em qualquer cidade da Itália e Brasil.
Montagem da Pasta, conferência, tradução juramentada, apostilamento.
Em caso de erros que necessitem de retificação, temos nosso próprio corpo jurídico, com advogados especializados.
Após toda documentação revizada, pasta montada sem a possibilidade de erros, enviamos todos os documentos originais para Itália, onde será dado entrada no processo, com nossa assessoria juridica no país, o qual será gerado um código, no qual todos os requerentes poderão acompanhar, pelo app (Giustizia Civile) que pode ser baixado em qualquer celular, android ou IOS.
Após a sentença, nossos advogados na Itália se ocuparão da Transcrição dos documento na Comune (registro de nascimento e casamento de todos os requerentes)
Feita a transcrição, nossa equipe no Brasil se ocupará de fazer o registro no AIRE (residência do italiano no exterior) no consulado de competência, após isto todos os requerentes poderão solicitar o passaporte italiano.
Como em todos os casos nos ocupamos de tudo, para tranquilidade de todas as famílias!

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